“A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, pode ler-se no decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.
O diploma, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, entra em vigor na quarta-feira (28 de outubro), mantendo-se a obrigatoriedade do uso de máscara pelo menos até 5 de janeiro.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, acrescenta o documento, que também prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.


A fiscalização cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara na rua.
Dispensadas da obrigatoriedade estão “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
No âmbito da nova lei, serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços públicos, para incentivar a adesão espontânea das pessoas a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a covid-19.
