Já se encontra em vigor o regulamento municipal de apoio às famílias residentes no concelho de Ferreira do Zêzere, que prevê a atribuição de um subsídio mensal no valor de 100 euros, por cada filho de agregados familiares que tenham três ou mais filhos, sendo que este apoio que se mantém até completarem três anos.
Segundo o regulamento, que pode ser consultado neste link, beneficiam deste apoio os terceiros filhos e seguintes nascidos a partir de 1 de janeiro de 2020 e que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados, há pelo menos um ano, no concelho.
Para conseguirem este apoio, os agregados têm que ter um rendimento per capita inferior a 150% do salário mínimo nacional e não podem usufruir de outro tipo de apoios municipais para o mesmo fim.

Sendo que também não podem ter dívidas ao município de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Este regulamento agora publicado no site do município refere que foi considerado “o papel que os municípios desempenham na área do desenvolvimento social, procurando fomentar a inserção social e a melhoria das condições de vida seus agregados sociais mais carenciados ou dependentes, tendo como objetivo a fixação da população residente no concelho e a atração e novos agregados familiares”.
Considera-se que “esta ação é imprescindível”, merecendo “vital importância nas áreas rurais periféricas, onde a desertificação sociogeográfica é acentuada pela dispersão do povoamento”.
Na nota justificativa, para o Município de Ferreira do Zêzere, “apenas com uma política integrada de apoio social forte, e focada não apenas no respeitante ao aumento da natalidade, mas também no que concerne à fixação e melhoria das condições de vida das populações, nomeadamente concedendo apoios aos agregados que tenham três ou mais filhos”.
O objetivo essencial deste regulamento é criar um incentivo concreto de apoio à fixação de pessoas e famílias no concelho, traduzindo-se neste regulamento de apoio ao terceiro e mais filhos.
